terça-feira, 2 de abril de 2013

De olho no contrato do buffet de casamento

Utilidade pública, minha gente. Compartilhem essa!

Você, noivinha, está toda proza organizando seu casamento, mas são muitas coisas com que se preocupar, como a casa de festas, a decoração, os bem-casados, bolo, lembrancinhas, bouquet, etc,etc,etc. Tem uma hora que a gente acaba descuidando de alguma coisa, né? Bom, este post é para ajudá-las a tomar muito cuidado com o contrato do buffet de casamento, pois a comida e a bebida são duas das coisas mais importantes em uma festa!

Uma grande amiga minha, formada em gastronomia, me deu umas dicas importantíssimas de cláusulas que NÃO PODEM faltar no seu contrato de buffet e que podem evitar muita dor de cabeça no dia mais importante da sua vida e depois dele. Vejam abaixo:

- É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se às (xxx) e terminar às (xxx) horas. 

Não deixem de registrar no contrato a hora de início e término da festa. Já ouvi casos em que o buffet se atrasou e ainda estava arrumando as coisas quando os convidados já estavam chegando

- A CONTRATADA será responsável por fornecer toalhas, pratos, copos, taças, talheres, bandejas, rechaud, balde de gelo, e demais utensílios, cujo rol segue em anexo ao presente contrato, necessários para o melhor desempenho da prestação do serviço.

Peça para o fornecedor listar tudo o que será utilizado no serviço e anexe ao contrato

- A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às (xxx) horas, a fim de arrumar o salão com antecedência de (xxx) horas.

Se o serviço de buffet for contratado separadamente da casa de festas ou espaço, é bom combinar este horário entre os dois fornecedores.

- A CONTRATADA compromete-se a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações, inclusive de quantidade a ser servida, encontram-se em documento anexo ao presente contrato, passando a integrar-lhe. 
O menu pode até ser escolhido em uma data mais próxima ao evento, após a assinatura do contrato, porém é importante deixar claro que os pratos escolhidos farão parte do contrato. 

- A CONTRATADA fornecerá (xxx) garçons e (xxx) copeiros para a prestação dos serviços ora contratados.

Para evitar que no dia compareçam menos garçons que o contratado, o que pode comprometer o bom serviço da comida e da bebida.
- A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.

PARÁGRAFO ÚNICO Salvo o caso de rescisão, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato pagará à parte prejudicada multa equivalente a (xxx)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.

Todo contrato deve contar uma cláusula de rescisão, mas esta cláusula ajuda nos casos em que alguma coisa dá muito errada e o contratante pode exigir imediatamente uma reparação financeira. O percentual da multa pode ser acordado entre as duas partes.





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